A Receita Federal inicia, a partir de segunda-feira, 5 de outubro, o envio de cartas a 498.487 mil contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2026) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 20 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2026, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.
Para saber se a declaração de ajuste anual do IRPF apresentada à Receita Federal tem alguma pendência, basta consultar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas e o atraso no recebimento das restituições.
ERROS MAIS COMUNS QUE PODEM PROVOCAR A RETENÇÃO DA DIRPF EM MALHA
Há alguns erros comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina:
1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,
2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. errar o valor pago de despesa médica;
6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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