Comunicamos que a partir de 11/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29031110 - Clorometano (cloreto de metila)
29031300 - Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 084 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29031300 - Clorofórmio (triclorometano).
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
29031110 - Clorometano (cloreto de metila)
29031300 - Clorofórmio (triclorometano)
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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