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Projeto susta cobrança de adicional por risco ambiental de trabalho pela Receita

04 Novembro, 2024

Tramita no Senado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que susta ato da Receita Federal pelo qual é obrigatório o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) das empresas (Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019). A proposta foi apresentada pelo então senador Flavio Azevedo (PL-RN) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator. 

De acordo com a justificação do senador, as empresas têm sido autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem a RAT, que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, podendo variar entre 6%, 9% ou 12%, mesmo que a empresa implemente medidas de proteção coletiva ou individual que diminuam a exposição do trabalhador a agentes nocivos a níveis legalmente toleráveis. Essa contribuição se destina ao custeio da aposentadoria especial. 

Para Flavio Azevedo, a legislação (Lei 8.213 de 1991) estabelece que o uso de medidas de prevenção, coletivas ou individuais, que reduzam a exposição ao agente nocivo, afastam o direito à aposentadoria especial e, por consequência, a obrigatoriedade do recolhimento da referida alíquota.

Ele cita ainda que tanto a Instrução Normativa no 128, do INSS, que explicita as diretrizes a serem observadas para o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a redução ou neutralização da exposição ao agente nocivo para fins de aposentadoria especial, quanto interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 8.213 afastam a incidência da cobrança adicional possibilidade da aposentadoria especial. 

Na avaliação do então senador, o ato da Receita Federal “extrapolou os limites legais e a interpretação jurisprudencial da matéria”, gerando insegurança jurídica e desmotivando as empresas à reforçarem medidas de segurança do trabalho. 

“A presente proposta tem por objetivo garantir a segurança jurídica no incentivo às empresas promoverem investimento na segurança e saúde do trabalhador, buscando a redução da exposição a agentes nocivos. A atual interpretação gera desincentivo, prejudicando empresas, trabalhadores e sociedade”, diz.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)

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